Portaria nº 19.625/SPL, DE 14 de julho de 2026
|
Cassar o Certificado de CIAC emitido em favor da Autogiro Escola de Aviação Civil Ltda. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.030523/2025-92, resolve:
Art. 1º Cassar do certificado de CIAC Tipo 2, emitido em favor da Autogiro Escola de Aviação Civil Ltda., CNPJ nº 35.835.135/0001-51, localizado na Travessa do Rafael nº 118, sala 01, Centro, Taubaté/SP, CEP 12080-280.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE STOCK HOFFMANN
___________________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, Seção 1, página 87
