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publicado 07/07/2026 08h50, última modificação 07/07/2026 08h50

 

SEI/ANAC - 13541460 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 19.522/SIA, DE 29 de junho de 2026

  

Exclui o Aeródromo de Uso Público Aeroclube de Rondônia, localizado em Porto Velho (RO), do cadastro de aeródromos públicos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024,e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em cumprimento à decisão judicial exarada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Instância no processo nº 0028658-15.2013.4.01.0000, e considerando o que consta do processo nº 00065.108806/2026-38, 

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o aeródromo de uso público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:

I - Denominação: Aeroclube de Rondônia;

II - Código identificador de aeródromo - CIAD: RO0002;

III - Município (UF): Porto Velho (RO); e

IV - Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 47' 39'' S / 63° 51' 27'' W.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.804/SIA, de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2023, Seção 1, página 51.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma

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Publicado no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2026, Seção 1, página 41