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publicado 19/06/2026 12h10, última modificação 19/06/2026 12h10

 

SEI/ANAC - 13472644 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 19.427/SIA, DE 11 de junho de 2026

  

Aprova a petição de forma alternativa de cumprimento de requisito para os itens 6.9.1.1.1, 6.9.1.3.1, 6.9.1.4.1, 6.11.2.1, 6.11.2.2 e 6.11.3 da IS nº 154-002, Revisão B, para o operador do Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, Código OACI: SBBH, Código CIAD: MG0003,  localizado em Belo Horizonte (MG).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, bem como no item 5.1.1 da Instrução Suplementar - IS nº 154-002, Revisão B, e considerando o que consta do processo nº 00058.109689/2024-57, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA PAMPULHA S.A., para o Aeroporto da Pampulha- Carlos Drummond de Andrade, Código OACI: SBBH, Código CIAD: MG0003, localizado em Belo Horizonte (MG), o pedido de forma alternativa de cumprimento para os itens a seguir:

I- Itens 6.9.1.1.1, 6.9.1.3.1 e 6.9.1.4.1 da Instrução Suplementar- IS nº 154 002, Revisão B, que traz forma de cumprimento ao requisito154.217(f)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda nº 09;

II - Itens 6.11.2.1 e 6.11.2.2 da Instrução Suplementar - IS nº 154-002, Revisão B, que traz forma de cumprimento ao requisito 154.221(e)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda nº 09;

III - Item 6.11.3 da Instrução Suplementar - IS nº 154-002, Revisão B, que traz forma de cumprimento ao requisito 154.221(e)(4) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda nº 09.

Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas de maneira a garantir a manutenção da segurança operacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

MARCOS ROBERTO EURICH

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 Publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2026, Seção 1, página 104