Portaria nº 19.411/sia, DE 9 de junho de 2026
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Torna pública a revogação da medida administrativa cautelar de proibição de aumento de frequências semanais e a aplicação da medida administrativa cautelar de restrição de operações de aeronaves turbojato em serviço de transporte aéreo de passageiros, regido pelo RBAC nº 121, no aeródromo público de São Gabriel da Cachoeira (SBUA). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Medida Cautelar nº 10/2026/GFIC/SIA, de 11 de junho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.099086/2025-11,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública:
I - a revogação da medida administrativa cautelar de proibição de realização de operações de serviço de transporte aéreo de passageiros regidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121 acima do limite de 3 (três) frequências semanais, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 1/2026/GFIC/SIA; e
II - a aplicação da medida administrativa cautelar de proibição de realização de operações de aeronaves turbojato em serviço de transporte aéreo de passageiros regido pelo RBAC nº 121 no aeródromo público de São Gabriel da Cachoeira, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0003, indicador de localidade OACI SBUA, localizado em São Gabriel da Cachoeira (AM).
§ 1º Ficam estabelecidas condições resolutivas listadas na tabela do Anexo.
§ 2º As medidas ora aplicadas têm caráter provisório, sem prazo determinado, e serão mantidas até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou a Decisão sobre Medida Cautelar nº 10/2026/GFIC/SIA.
Art. 2º A presente Decisão poderá ser agravada a qualquer tempo, caso surjam situações que comprometam os níveis de segurança operacional na localidade.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18.571/SIA, de 7 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2026, Seção 1, página 71.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2026, Seção 1, página 182
ANEXO
Medida Administrativa Cautelar e Condições Resolutivas
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Medida Administrativa Cautelar |
Condição Resolutiva |
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Proibição de realização de operações de aeronaves turbojato em serviço de transporte aéreo de passageiros regido pelo RBAC nº 121. |
Realização dos ensaios e apresentação de relatórios contendo os índices de coeficiente de atrito e macrotextura referentes ao pavimento da Pista de Pouso e Decolagem. |
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Recapeamento de pelo menos os 18 metros centrais de largura da Pista de Pouso e Decolagem. |
