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publicado 10/06/2026 12h19, última modificação 10/06/2026 12h19

Timbre  

Portaria nº 19.385/SAF, DE 3 de junho de 2026

  

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.045344/2026-20,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços continuados de apoio administrativo e recepção com execução realizada mediante alocação de empregados nos cargos de Assistente Administrativo e Recepcionista nas unidades regionais da ANAC em São Paulo e São José dos Campos:

I - MAYARA GAZE SOBRAL DE MOURA, e-mail mayara.moura@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/GLOG/SAF; 

II - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pela Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON/GTSG/GLOG/SAF;

III - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, indicada pela CPCON/GTSG/GLOG/SAF; e

IV - PATRÍCIA ARAÚJO PAPARIELLO, e-mail patricia.papariello@anac.gov.br, indicada pela Coordenadoria de Fiscalização da Regularidade Trabalhista e Previdenciária e Processos Sancionadores - CEFIS/GTLC/GEST/SAF.

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 10 de junho de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 23, de 8 a 12 de junho de 2026