Portaria nº 19.379/SIA, DE 3 de junho de 2026
| Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade 3R-2 (9PHP). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.104982/2026-09,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: 3R-2;
II - Indicador de localidade: 9PHP;
III - Indicativo de chamada da EPTA: 3R-2;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 48,90 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de maio de 2029.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.551/SIA, de 8 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, Seção 1, página 43.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2026, Seção 1, página 162
