Portaria nº 19.335/SPO, DE 25 de maio de 2026
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Torna pública a suspensão do Certificado de Organização de Manutenção do AEROCLUBE DE UBERLÂNDIA. |
O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 67, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.009251/2026-31,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201901-31/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AEROCLUBE DE UBERLÂNDIA, a partir de 25 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2026, Seção 1, página 84
