PORTARIA Nº 19.317/SPL, DE 19 DE MAIO DE 2026
| Publica ação administrativa de suspensão e cassação de licenças e habilitações técnicas. |
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.020492/2025-61,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação das seguintes decisões administrativas relativas ao aeronauta MARCIO JOSE BAMPA, detentor do CANAC nº 942714:
I - suspensão punitiva de todas as licenças e habilitações a elas averbadas, no período de 27 de maio a 16 de junho de 2026; e
II - cassação da habilitação de instrutor de voo na categoria avião (INVA).
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2026, Seção 1, página 164
