Portaria nº 19.295/SGP, DE 16 de maio de 2026
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Estabelece o Comitê Gestor do Programa de Capacitação de Pilotos da ANAC - PCP e disciplina o seu funcionamento. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 16 da Portaria nº 18.939/SGP, de 13 de março de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.023734/2026-49,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Comitê Gestor do Programa de Capacitação de Pilotos da ANAC - PCP, instância colegiada responsável pela gestão, monitoramento e atualização do Programa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - deliberar sobre a priorização das ações de desenvolvimento constantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC no âmbito do PCP, com base nos critérios definidos na Portaria nº 18.939/SGP, de 2026;
II - definir critérios institucionais e transparentes para a seleção e designação de servidores nas ações de desenvolvimento, podendo prever processo seletivo com edital e entrevistas;
III - deliberar previamente à celebração de acordos de cooperação técnica, memorandos de entendimento e demais instrumentos que envolvam atividades de capacitação de pilotos, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais do PCP;
IV - avaliar anualmente as ações de desenvolvimento executadas e o desempenho dos servidores participantes, promovendo os ajustes necessários à melhoria contínua do Programa;
V - propor trilhas de aprendizagem, em conjunto com as UDVDs finalísticas, nos termos do Capítulo III da Portaria nº 18.939/SGP, de 2026;
VI - dirimir os casos omissos no âmbito do PCP; e
VII - deliberar sobre outras matérias relacionadas ao PCP que lhe sejam submetidas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, que exercerá a coordenação;
II - um representante da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL;
III - um representante da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;
IV - um representante da Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR; e
V - um representante da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal – SFI.
§ 1&oordm; Cada unidade indicará formalmente um membro titular e um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A indicação dos representantes dar-se-á pelos respectivos superintendentes, mediante comunicação à SGP, e deverá ser atualizada sempre que houver alteração.
Art. 4º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Superintendente de Gestão de Pessoas ou por servidor formalmente designado para tal fim.
Parágrafo único. O coordenador representará o Comitê Gestor perante as demais unidades da ANAC e nas comunicações institucionais relacionadas ao PCP.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Comitê Gestor reunir-se-á por videoconferência ou outro formato definido pelo Comitê:
I - ordinariamente, a cada dois meses; e
II - extraordinariamente, por convocação do coordenador ou por solicitação fundamentada de, no mínimo, dois membros titulares.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será realizada com antecedência razoável para discussão, acompanhadas de pauta prévia.
§ 2º Qualquer membro poderá solicitar a inclusão de itens na pauta até duas horas antes da reunião.
Art. 6º As reuniões instalar-se-ão com a presença da maioria dos membros, observada obrigatoriamente a presença do coordenador ou de seu suplente.
Art. 7º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 8º As reuniões do Comitê Gestor serão registradas em atas, elaboradas pela Secretaria-Executiva e aprovadas pelos membros ao final de cada reunião ou no início da reunião imediatamente seguinte.
Parágrafo único. As atas e demais documentos do Comitê serão registrados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo específico destinado a esse fim.
Art. 9º O Comitê Gestor realizará, no mínimo anualmente, avaliação das ações de desenvolvimento executadas no âmbito do PCP e do desempenho dos servidores participantes, nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria nº 18.939/SGP, de 2026.
§ 1º A avaliação de que trata o caput será subsidiada pelas UDVDs finalísticas, que apresentarão ao Comitê relatório contendo o resultado das ações executadas no período, com indicadores de execução, aproveitamento e impacto nas atividades institucionais.
§ 2º Com base na avaliação realizada, o Comitê poderá deliberar por ajustes que se fizerem necessários ao Programa.
§ 3º Os relatórios e as deliberações decorrentes da avaliação serão registrados nos autos do processo SEI das atas de reunião do Comitê Gestor.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 10. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE, da SGP.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I - apoiar a coordenação na organização, convocação e condução das reuniões;
II - elaborar as atas, comunicações e demais documentos do Comitê;
III - manter o registro organizado das deliberações e encaminhamentos;
IV - consolidar e disponibilizar aos membros as informações e subsídios necessários à tomada de decisão; e
V - adotar as providências administrativas decorrentes das deliberações do Comitê, acompanhando o cumprimento dos encaminhamentos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 8.099, de 20 de maio de 2022.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 25 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 21, de 25 a 29 de maio de 2026
