Portaria nº 19.257/SPL, DE 11 de maio de 2026
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Defere o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (j), Seção 61.29 do RBAC nº 61. |
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41-A, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 16.054, de 20 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.100127/2025-29,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO DE ASSIS, CANAC nº 223007, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (j), Seção 61.29 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 para aceitar o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira para comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que não tenha sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave conforme previsto pelo RBAC 61.29(j) desde que o interessado:
I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de instrução de voo ou documentação equivalente legalizada junto às repartições consulares do Brasil no exterior; e
II - protocole pedido para a autoridade norte-americana liberar todos os registros relativos ao profissional para a ANAC.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2026, Seção 1, página 1104
