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publicado 13/05/2026 08h05, última modificação 13/05/2026 08h05

 

SEI/ANAC - 13096788 - Portaria

  

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PORTARIA Nº 19.252/sia, DE 8 DE MAIO DE 2026

  

Aprova o Plano Diretor do Aeródromo Público Professor Eribelto Manoel Reino / São José do Rio Preto, (SP) (SBSR) - (CIAD SP0006)

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.015527/2026-11, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeródromo Público Professor Eribelto Manoel Reino / São José do Rio Preto, (SP) (SBSR) - (CIAD SP0006).

Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:

I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado;

II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e

III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.318/SIA, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, página 73.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026, Seção 1, página 80