Portaria nº 19.245/SAF, DE 8 de maio de 2026
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Designa Gestor de Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.007706/2020-90,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 07/ANAC/2020-RRSP, firmado com a empresa EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., CNPJ sob o nº 02.302.100/0001-06, que tem por objeto a contratação de empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para atendimento das necessidades da ANAC em São José dos Campos (SP), localizada na Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, nº 230 (14º, 15º, 16º, 17º e 18º andares da Torre B), Bairro Parque Residencial Aquarius, no Município de São José dos Campos:
I - MARCOS VINICIOS DE LIMA, e-mail marcos.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de Titular; e
II - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de Substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.710/SAF, de 25 de janeiro de 2024, publicada em 26 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 4, de 22 a 26 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 11 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 19, de 11 a 15 de maio de 2026
