Portaria nº 19.223/SAF, DE 5 de maio de 2026
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Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.033474/2026-10,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação do serviço de elaboração do Projeto Básico de sistema de vigilância eletrônica, contemplando de controle de acesso biométrico e circuito fechado de televisão (CFTV), destinado à sede da ANAC e ao Centro de Treinamento, ambos em Brasília (DF), bem como às unidades regionais localizadas em Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Recife (PE):
I - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/GLOG/SAF;
II - LUIS FERNANDO CONTI, e-mail luis.conti@anac.gov.br, indicado pela Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STD;
III - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pela Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON/GTSG/GLOG/SAF; e
IV - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, indicada pela CPCON/GTSG/GLOG/SAF.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 7 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 18, de 4 a 8 de maio de 2026
