PORTARIA Nº 19.221/SRA, DE 4 DE MAIO DE 2026
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Atualiza os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, previstas no Apêndice B do Anexo 12 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 002/ANAC/2012 – SBGR, referentes ao Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais – AmpliAR. |
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935/SRA, de 2 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.035500/2026-44
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, previstas no Apêndice B do Anexo 12 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 – SBGR, referente ao Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais – AmpliAR, englobando:
Aeroporto Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar, localizado no Município de Aracati (CE) (código OACI: SBAC);
Aeroporto Horácio de Mattos, localizado no Município de Lençóis (BA) (código OACI: SBLE);
Aeroporto de Paulo Afonso (BA) (código OACI: SBUF);
Aeroporto de Barreirinhas (MA) (código OACI: SSRS);
Aeroporto de Araripina (PE) (código OACI: SNAB);
Aeroporto de Garanhuns (PE) (código OACI: SNGN);
Aeroporto Santa Magalhães, localizado no Município de Serra Talhada (PE) (código OACI: SNHS);
Aeroporto Serra da Capivara, localizado no Município de São Raimundo Nonato (PI) (código OACI: SWKQ);
Aeroporto de Cacoal (RO) (código OACI: SSKW);
Aeroporto de Vilhena (RO) (código OACI: SBVH);
Aeroporto de Araguaína (TO) (código OACI: SWGN); e
Aeroporto de Porto Alegre do Norte (MT) (código OACI: SDH2).
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes no Apêndice B do Anexo 12 do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2012-SBGR, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
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Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
47,70 |
84,47 |
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
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Tarifa de Conexão |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
14,59 |
14,59 |
Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
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Tarifa de Pouso |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
14,9375 |
39,8225 |
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
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Tarifa Unificada de Embarque e Pouso |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
||
|
TUF |
TUV (tonelada) |
TUF |
TUV (tonelada) |
|
|
244,51 |
55,50 |
351,92 |
177,46 |
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Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
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Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
Pátio de Manobras (TPM) |
2,9461 |
7,9358 |
|
Pátio de Estadia (TPE) |
0,6314 |
1,6232 |
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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Tarifa de Permanência |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
||
|
Pátio de Manobra (TPM) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada-hora) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada-hora) |
|
40,4364 |
1,7983 |
58,3470 |
5,4246 |
|
|
Pátio de Estadia (TPE) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada-hora) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada-hora) |
|
2,6693 |
0,3959 |
3,8416 |
1,3592 |
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FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA
O cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia está previsto na cláusula 2.5 do Apêndice B do Anexo 12 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 – SBGR:
"Os tetos tarifários dispostos nas tabelas acima têm como referência o IPCA divulgado pelo IBGE em julho de 2024, devendo ser atualizados na eficácia do Termo Aditivo nº 012/2026 com base no IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior."
Para o caso concreto, tem-se o IPCAfev2026– relativo ao nível de preços de fevereiro de 2026 e publicado pelo IBGE em março de 2026 – correspondente a 7.479,71 e o IPCAjun2024– relativo ao nível de preços de junho de 2024 e publicado pelo IBGE em julho de 2024 – correspondente a 6.941,51, resultando em variação de 7,7534% no período.
Dessa forma, uma atualização de 7,7534% deve ser aplicada sobre os tetos tarifários dispostos nas tabelas constantes do Apêndice B do Anexo 12.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.
Neste sentido, todos os dados são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem a presente atualização são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A tabela a seguir indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais de reajustes aplicados de acordo com a cláusula 2.5 do Apêndice B do Anexo 12.
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Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário |
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Tarifas |
Decimais |
Reajuste |
|
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I |
2 |
7,7534% |
|
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão |
2 |
7,7534% |
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Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I |
4 |
7,7534% |
|
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II |
2 |
7,7534% |
|
Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I |
4 |
7,7534% |
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Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II |
4 |
7,7534% |
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026, Seção 1, páginas 152 e 153
