Portaria nº 19.211/SAF, DE 30 de abril de 2026
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Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.005417/2025-61,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 09/ANAC/2026 firmado com a empresa CHAER DIB & CELESTINO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., CNPJ nº 09.617.076/0001-35 que tem por objeto a contratação de serviços comuns de saúde a serem prestados por empresa especializada em medicina do trabalho para a realização de exames médicos ocupacionais e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme disposições das Normas Regulamentadoras nº 33 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, para atender à necessidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em São José dos Campos (SP):
I - Gestor do Contrato:
a) FERNANDA SIMÕES BARROS, e-mail fernanda.barros@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4517, na qualidade de Titular; e
b) MARCELA MOTTA DE OLIVEIRA, e-mail marcela.oliveira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4517, na qualidade de Substituta.
II - Fiscal do Contrato:
a) MARCELA MOTTA DE OLIVEIRA, e-mail marcela.oliveira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4517, na qualidade de Titular; e
b) FERNANDA SIMÕES BARROS, e-mail fernanda.barros@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4517, na qualidade de Substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 5 de maio de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 18, de 4 a 8 de maio de 2026
