Portaria nº 19.203/SRA, DE 29 de abril de 2026
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Atualiza os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, previstas no Apêndice B do Anexo 12 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 004/ANAC/2017 – SBFZ, referentes ao Aeroporto de Jericoacoara – Comandante Ariston Pessoa, localizado no Município de Cruz (CE). |
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935/SRA, de 2 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta no processo nº 00058.035497/2026-69,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, previstas no Apêndice B do Anexo 12 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 – SBFZ, referentes ao Aeroporto de Jericoacoara – Ariston Pessoa (código OACI: SBJE), localizado no Município de Cruz (CE), conforme tabelas a seguir:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
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Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
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47,37 |
83,88 |
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
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Tarifa de Conexão |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
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14,49 |
14,49 |
Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
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Tarifa de Pouso |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
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14,8337 |
39,5457 |
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
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Tarifa Unificada de Embarque e Pouso |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
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TUF |
TUV (tonelada) |
TUF |
TUV (tonelada) |
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242,81 |
55,12 |
349,48 |
176,23 |
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Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
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Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
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Pátio de Manobras (TPM) |
2,9256 |
7,8807 |
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Pátio de Estadia (TPE) |
0,6270 |
1,6119 |
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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Tarifa de Permanência |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
||
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Pátio de Manobra (TPM) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada-hora) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada-hora) |
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40,1553 |
1,7858 |
57,9414 |
5,3869 |
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Pátio de Estadia (TPE) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada-hora) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada-hora) |
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2,6507 |
0,3931 |
3,8149 |
1,3498 |
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Art. 2º A Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 6.2.1 do Anexo 12 – Ampliar ao Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA
O cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia está previsto na cláusula 2.5 do Apêndice B do Anexo 12 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 – SBFZ:
"Os tetos tarifários dispostos nas tabelas acima têm como referência o IPCA divulgado pelo IBGE em julho de 2024, devendo ser atualizados na eficácia do Termo Aditivo nº 011/2026 com base no IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior."
Para o caso concreto, tem-se o IPCAjan2026– relativo ao nível de preços de janeiro de 2026 e publicado pelo IBGE em fevereiro de 2026 – correspondente a 7.427,72 e o IPCAjun2024– relativo ao nível de preços de junho de 2024 e publicado pelo IBGE em julho de 2024 – correspondente a 6.941,51, resultando em variação de 7,0044% no período.
Dessa forma, uma atualização de 7,0044% deve ser aplicada sobre as tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência do Aeroporto de Jericoacoara - Ariston Pessoa (código OACI: SBJE), localizado no Município de Cruz (CE), previstas no Apêndice B do Anexo 12 do Contrato de Concessão.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.
Neste sentido, todos os dados são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem a presente atualização são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A tabela a seguir indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais de reajustes aplicados de acordo com a cláusula 2.5 do Apêndice B do Anexo 12.
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Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário |
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Tarifas |
Decimais |
Reajuste |
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Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I |
2 |
7,0044% |
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Tabela 1-A - Tarifa de Conexão |
2 |
7,0044% |
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Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I |
4 |
7,0044% |
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Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II |
2 |
7,0044% |
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Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I |
4 |
7,0044% |
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Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II |
4 |
7,0044% |
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Publicado no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2026, Seção 1, página 145
