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publicado 23/04/2026 10h25, última modificação 23/04/2026 10h25

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Portaria nº 19.143/saf, DE 16 de abril de 2026

Designa Gestor de Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.022362/2021-29, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 06/ANAC/2021, firmado com a empresa INTELLYONE TECNOLOGIA & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.942.883/0001-11, que tem por objeto a prestação de serviço de envio de e-mails compreendendo gerenciamento de contatos e de dados, monitoração das ações envolvidas por meio de relatórios detalhados e suporte técnico, para atendimento das necessidades referentes às ações de comunicação inerentes à Agência Nacional de Aviação Civil:

I - FABRÍCIO GEOVANE MONTEIRO, e-mail fabricio.fagundes@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4879, na qualidade de Gestor Titular; e

II -CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS, e-mail cecilia.pimentel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4196, na qualidade de Substituta.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.138/SAF, de 2 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 23, de 11 de junho de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 

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Publicado em 23 de abril de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 16, de 22 a 24 de abril de 2026