Portaria nº 19.136/SAF, DE 13 de abril de 2026
|
Dispõe sobre o Mapa de Riscos Comuns para contratação de serviços sob o regime de execução indireta na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso XVI, do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso X, no art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, que institui a Política de Governança e Gestão de Contratações da ANAC, na Portaria nº 13.262/SAF, de 1º de dezembro de 2023, que dispõe sobre a organização interna da Superintendência de Administração e Finanças, e considerando o que consta do processo nº 00058.003692/2023-87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Mapa de Riscos Comuns para contratação de bens e serviços sob o regime de execução indireta da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, na forma do Anexo.
Art. 2º As contratações de bens e serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, pela ANAC, observarão, no que couber, o Mapa de Riscos Comuns constante do Anexo.
Parágrafo único. No caso em que a Equipe de Planejamento da Contratação identifique riscos não listados no Mapa de Riscos Comuns e que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance de resultados, deverá elaborar Mapa de Riscos específico para a contratação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.233/SAF, de 22 de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS v.14, nº 17, de 26 de abril de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
ANEXO
MAPA DE RISCOS COMUM
|
Nº |
Fase |
Risco Identificado |
Possíveis Danos |
Ação Preventiva |
Ação de Contingência |
P |
I |
PXI |
Nível |
|
GRUPO I – PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
|||||||||
|
R01 |
Planejamento |
Definição imprecisa do objeto ou dos requisitos da contratação. |
Objeto contratado não atende à necessidade da Administração; licitação deserta ou fracassada; desperdício de recursos públicos. |
Capacitação das equipes de planejamento; uso de Documento de Formalização de Demanda (DFD) e Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) conforme art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 20 da IN SEGES/ME nº 5 de 26/05/2017; orientação técnica pela COSEF/GTLC. |
Revisão do ETP e TR com nova consulta ao mercado; comunicação formal ao superior sobre limitações técnicas para qualificação ou substituição (art. 4º, Portaria SAF 10.502/23). |
2 |
4 |
8 |
Alto |
|
R02 |
Planejamento |
Ausência ou inconsistência no Estudo Técnico Preliminar (ETP). |
Contratação inadequada, sobrepreço ou subdimensionamento; responsabilização dos agentes. |
Adoção de modelo institucional de ETP pela CPCON; revisão pela GTLC antes da abertura do processo licitatório; seguir recomendações da IN SEGES/ME Nº 58 de 08/08/2022; adoção dos modelos de lista de verificação da AGU. |
Adequação do ETP antes da publicação do edital; comunicação formal ao superior sobre limitações técnicas para qualificação ou substituição (art. 4º, Portaria SAF 10.502/23). |
2 |
5 |
10 |
Alto |
|
R03 |
Planejamento |
Gestão de Riscos inexistente ou inadequada no processo de contratação. |
Descumprimento do art. 18, X da Lei 14.133/21; falhas na execução contratual não mitigadas. |
Elaboração obrigatória de Mapa de Riscos; capacitação dos integrantes em gestão de riscos (art. 5º, III, Portaria SAF 10.502/23). |
Elaboração posterior do mapa de riscos. |
3 |
2 |
6 |
Médio |
|
R04 |
Planejamento |
Priorização de demandas extraordinárias sem fundamentação formal, em detrimento do PCA aprovado. |
Frustração parcial do Plano de Contratações Anual (PCA); descumprimento do art. 12, VII da Lei 14.133/21. |
Formalização de justificativa pela área demandante para inclusão de demandas não previstas no PCA e aprovação do GDI, quando necessário. |
Revisão periódica do PCA. |
4 |
3 |
12 |
Alto |
|
R05 |
Planejamento |
Ausência de critérios de sustentabilidade no processo de contratação. |
Descumprimento do art. 11, IV e art. 68 da Lei 14.133/21; impugnações ao edital. |
Inclusão de critérios de sustentabilidade no ETP e TR, observadas as diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU e do PLS da ANAC, conforme Instrução Normativa nº 195, de 24 de agosto de 2023, que instituiu a Política de Sustentabilidade da ANAC. |
Risco aceito desde que devidamente justificado nos documentos de planejamento da contratação (ETP e TR). |
1 |
2 |
2 |
Baixo |
|
GRUPO II – SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
|||||||||
|
R06 |
Seleção do Fornecedor |
Dimensionamento inadequado dos preços de referência. |
Sobrepreço; licitação deserta ou fracassada; impugnação da licitação; prejuízo ao Erário. |
Realizar pesquisa de preços com quantidade e variedade de fontes proporcionais ao risco e à volatilidade do mercado, conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e IN SEGES/ME nº 65/2021; aplicar tratamento estatístico adequado, documentando critérios de exclusão de outliers; atualizar a estimativa quando o intervalo entre a pesquisa e a abertura do certame for superior a 30 dias em mercados voláteis; submeter estimativas em mercados de alta volatilidade a revisão pelo setor demandante antes da publicação do edital. |
Nova pesquisa de mercado ampliada com fontes diversificadas; revisão do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar. |
2 |
5 |
10 |
Alto |
|
R07 |
Seleção do Fornecedor |
Restrição injustificada à competitividade no edital. |
Prejuízo ao Erário; suspensão do processo pelo TCU ou Judiciário; não conformidade processual. |
Análise jurídica do edital pela PF-ANAC; supervisão pela GTLC; utilização de minuta padrão AGU. |
Correção do edital antes da abertura da sessão pública. |
2 |
5 |
10 |
Alto |
|
R08 |
Seleção do Fornecedor |
Condução da sessão pública sem observância das regras editalícias. |
Anulação do certame; contratação de empresa inapta; atraso na contratação; prejuízo ao Erário. |
Capacitação contínua dos agentes de contratação (art. 8º da Lei 14.133/21); uso do sistema Compras.gov.br; checklists pela COSEF. |
Anulação e reabertura da sessão pública; comunicação formal ao superior sobre limitações técnicas para qualificação ou substituição (art. 4º, Portaria SAF 10.502/23). |
2 |
5 |
10 |
Alto |
|
R09 |
Seleção do Fornecedor |
Contratação direta indevida (inexigibilidade ou dispensa sem preenchimento dos requisitos legais). |
Prejuízo ao Erário; restrição à competição; não conformidade processual; responsabilização dos agentes. |
Análise jurídica obrigatória pela PF-ANAC; análise técnica pela GTLC; ratificação pela autoridade competente. |
Saneamento imediato do processo com suspensão cautelar do ato; ou, se já executado, instauração de Procedimento de Apuração de Responsabilidade. |
2 |
5 |
10 |
Alto |
|
R10 |
Seleção do Fornecedor |
Adesão a Atas de Registro de Preços desvantajosas. |
Sobrepreço; contratação de objeto acima do necessário; prejuízo ao Erário. |
Pesquisa de mercado e análise técnica pela GTLC; manifestação formal do demandante; verificação de adequação ao PCA. |
Cancelamento da adesão e abertura de processo licitatório próprio ou Contratação emergencial fundamentada, se for o caso. |
1 |
5 |
5 |
Médio |
|
R11 |
Seleção do Fornecedor |
Intempestividade da contratação (atraso no início do processo). |
Contratação emergencial; não atendimento da demanda; descontinuidade do serviço. |
Definição de prazos no calendário de contratações pela CPCON; acompanhamento mensal pela GTLC; alertas antecipados no PCA. |
Contratação emergencial fundamentada. |
3 |
3 |
9 |
Alto |
|
R12 |
Seleção do Fornecedor |
Impedimento ou suspensão judicial/administrativa da sessão pública. |
Atraso nas aquisições e contratações; prejuízo ao Erário. |
Análise jurídica do edital; utilização de minuta padrão AGU; instrução completa do processo antes da publicação. |
Elaboração imediata de Nota Técnica para subsidiar a defesa da ANAC, a ser conduzida pela Procuradoria Federal junto à Agência, com vistas à reversão da medida suspensiva. |
2 |
3 |
6 |
Médio |
|
GRUPO III – GESTÃO CONTRATUAL |
|||||||||
|
R13 |
Gestão Contratual |
Inexecução parcial ou total do objeto contratado pelo contratado. |
Não entrega do produto/serviço; aumento de custo por contratação emergencial; dano ao Erário. |
Conta vinculada e retenção antecipada de tributos; reuniões periódicas com o contratado; designação de gestor e fiscais conforme art. 117 da Lei 14.133/21. |
Instauração de processo administrativo sancionador; uso de recursos da conta vinculada ou garantia contratual; pagamento direto aos trabalhadores; providenciar nova contratação, se necessário. |
3 |
4 |
12 |
Alto |
|
R14 |
Gestão Contratual |
Perda do prazo para prorrogação ou renovação contratual. |
Descontinuidade do serviço; custos adicionais com novo processo licitatório; execução sem cobertura contratual. |
Reunião mensal de acompanhamento pela GTLC/CCON; alerta automático com antecedência mínima de 6 meses; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. |
Negociação de prorrogação emergencial até nova contratação; contratação emergencial fundamentada. |
2 |
5 |
10 |
Alto |
|
R15 |
Gestão Contratual |
Falha da equipe fiscalização do contrato (gestor, técnica, administrativa ou setorial). |
Dano ao Erário; não entrega do objeto nas condições estabelecidas; frustração do cronograma orçamentário-financeiro. |
Mapeamento de competências e capacitação dos fiscais pela SAF; designação de equipe de fiscalização conforme art. 117 da Lei 14.133/21; uso de instrumento de medição de resultado (IMR). |
Afastamento e substituição imediata dos fiscais; suspensão na execução do objeto e acionamento da CEFIS para abertura de processo de apuração de possíveis sanções à contratada. |
3 |
4 |
12 |
Alto |
|
R16 |
Gestão Contratual |
Atraso ou omissão na aplicação de penalidades contratuais. |
Descumprimento dos arts. 155 a 163 da Lei 14.133/21; impunidade do contratado inadimplente. |
Cumprimento dos procedimentos do Manual de Fiscalização; instauração de processo administrativo pela CEFIS; acompanhamento de prazos pela GTLC. |
Avocação do processo pela autoridade superior para imediata abertura de Processo Administrativo Sancionador e auditoria no fluxo de notificações da fiscalização. |
3 |
4 |
12 |
Alto |
|
R17 |
Gestão Contratual |
Falha na formalização do contrato ou da ata de registro de preços (ARP). |
Não conformidade processual; atraso na contratação; execução informal do objeto. |
Revisão da minuta pela CCON; uso de assinatura digital via SEI; checklist de formalização pela COSEF. |
Suspensão execução; convocação do adjudicatário para assinatura do instrumento retificado, sob pena de decair o direito; ou anulação do contrato se o vício for insanável. |
1 |
4 |
4 |
Médio |
|
R18 |
Gestão Contratual |
Entrada em vigor do contrato/ARP sem indicação de gestor e fiscais. |
Não conformidade processual (art. 117, §1º da Lei 14.133/21); execução contratual sem controle. |
Cumprimento do fluxo de designação prévia à assinatura; controle pela CCON/COFATI. |
Suspensão de pagamentos e atribuição imediata da responsabilidade pela fiscalização ao titular da unidade demandante, até que a portaria de designação seja formalizada. |
2 |
3 |
6 |
Médio |
|
R19 |
Gestão Contratual |
Irregularidades trabalhistas e previdenciárias da contratada. |
Responsabilidade subsidiária da ANAC; dano ao Erário; passivo trabalhista. |
Análise periódica da documentação trabalhista e previdenciária pela CEFIS; verificação de regularidade fiscal antes de cada pagamento; conta vinculada. |
Retenção de pagamentos; acionamento da garantia contratual; pagamento direto aos trabalhadores; oficiar órgãos responsáveis e sindicatos. |
3 |
5 |
15 |
Extremo |
|
R20 |
Gestão Contratual |
Reequilíbrio econômico-financeiro indevido ou injustificado. |
Sobrepreço; prejuízo ao Erário; benefício indevido ao contratado. |
Análise técnica e jurídica prévia dos pedidos de reequilíbrio pela GTLC e PF-ANAC; verificação de índices oficiais. |
Suspensão imediata da tramitação do pedido; revisão obrigatória pelo titular da Unidade Demandante e pela SAF; e, se pago indevidamente, abertura de processo de reposição ao erário. |
2 |
3 |
6 |
Médio |
|
GRUPO IV – INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO |
|||||||||
|
R21 |
Integridade |
Fraude no processo de contratação (corrupção). |
Prejuízo financeiro; prestação inadequada do serviço; responsabilização penal e administrativa dos agentes. |
Segregação de funções, art. 7º, § 1º, Lei 14.133/21 e Portaria SAF 10.502/23. |
Encaminhamento à CRG para apuração de responsabilidade; comunicação ao MPF/CGU. |
1 |
5 |
5 |
Médio |
|
R22 |
Integridade |
Fraude na execução do contrato (corrupção). |
Prejuízo financeiro; prestação inadequada do serviço; dano ao Erário. |
Segregação de funções (art. 7º, § 1º, Lei 14.133/21 e Portaria SAF 10.502/23); implementação da Política de Governança (IN 212/25). |
Encaminhamento à CRG; instauração de PAR; comunicação ao MPF/CGU. |
2 |
5 |
10 |
Alto |
|
R23 |
Integridade |
Conflito de interesses dos agentes públicos envolvidos na contratação. |
Nulidade do processo; responsabilização dos agentes; prejuízo ao Erário. |
Declaração de ausência de conflito de interesses, atestando expressamente o não enquadramento nas vedações do art. 6º da Portaria SAF 10.502/23. |
Substituição do agente; dever de comunicação imediata ao superior sobre situação superveniente de conflito (art. 6º, § 2º, Portaria SAF 10.502/23). |
2 |
5 |
10 |
Alto |
|
R24 |
Integridade |
Ausência de transparência ativa nas contratações. |
Descumprimento da legislação de transparência; sanções dos órgãos de controle. |
Publicação tempestiva no PNCP de todos os instrumentos exigidos; monitoramento pela CPCON/GTLC. |
Abertura de força-tarefa pela GTLC para saneamento do passivo de publicações. |
2 |
2 |
4 |
Médio |
|
R25 |
Integridade |
Suprimento de fundos em desconformidade com a legislação ou fora dos valores de mercado. |
Desperdício de recurso público; restrição na gestão da unidade; contas com ressalvas. |
Capacitação do suprido e do ordenador. |
Rejeição da prestação de contas com determinação de ressarcimento imediato ao Erário pelo suprido e suspensão de novas concessões. |
1 |
2 |
2 |
Baixo |
|
R26 |
Integridade |
Desconformidade com a LGPD (Exposição de dados sensíveis). |
Sanções administrativas (ANPD); danos à reputação da ANAC; processos judiciais de reparação civil. |
Uso de redação (tarjas) em dados sensíveis; segregação de anexos com dados pessoais no SEI (acesso restrito); Cláusula específica de responsabilidade LGPD no Contrato. |
Alteração imediata do nível de acesso dos documentos expostos e retificação para posterior publicização. |
2 |
3 |
6 |
Médio |
_____________________________________________________________________________________
Publicado em 17 de abril de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 15, de 13 a 17 de abril de 2026
