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publicado 11/04/2026 14h03, última modificação 11/04/2026 14h03

 

SEI/ANAC - 13100780 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 19.122, DE 9 de abril de 2026

  

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de Autocomposição instituída pela Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

Considerando o estágio avançadíssimo das tratativas conduzidas no âmbito do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 – SBKP, com perspectiva de conclusão das negociações;

Considerando a elaboração de Relatório Parcial pela Comissão de Autocomposição, no qual se verifica que a maioria dos temas inicialmente elencados para discussão já foi objeto de consenso entre as partes, realidade que recomenda a continuidade dos trabalhos para sua adequada consolidação;

Considerando a necessidade de definição do adequado caminho técnico-jurídico para a endereçamento dos efeitos concretos do acordo, de modo a assegurar sua validade, exequibilidade e conformidade com o ordenamento jurídico aplicável;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a adequada conclusão dos trabalhos da Comissão, evitando a perda dos esforços institucionais já despendidos;

Considerando as circunstâncias supervenientes verificadas no curso dos trabalhos, notadamente a intensificação da articulação institucional com o Ministério de Portos e Aeroportos e com a Advocacia-Geral da União, bem como a concomitância com outras agendas estratégicas da Agência;

Considerando o teor do Despacho PFE-ANAC/PGF/AGU de 9 de abril de 2026 (SEI 13100686);

Considerando o disposto nos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), que orientam a consideração das consequências práticas da decisão administrativa e das dificuldades reais da gestão pública, 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por até 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 9 de abril de 2026, o prazo de funcionamento da Comissão de Autocomposição, nos termos do art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 18 de novembro de 2025, Seção 1, página 104.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de abril de 2026.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2026, Seção 1, página 100