Portaria nº 19.091/sia, DE 6 de abril de 2026
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Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar e exclui o heliponto privado a bordo da unidade SKANDI SKANSEN (9PLJ) do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.063671/2026-74,
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 238/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 6 de abril de 2026, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade SKANDI SKANSEN (9PLJ).
Art. 2º Excluir o Heliponto Privado a bordo da unidade SKANDI SKANSEN (9PLJ) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 18.689/SIA, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026, Seção 1, página 103.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2026, Seção 1, página 92
