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publicado 07/04/2026 13h28, última modificação 07/04/2026 13h28

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Portaria nº 19.055/SAR, DE 31 de março de 2026

  

Delegação de competência para julgamento de processos administrativos sancionadores no âmbito da Superintendência de Aeronavegabilidade.

A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTAno uso das atribuições que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta no processo nº 00058.073757/2024-32,o

RESOLVE: 

Art. 1º  Delegar aos servidores abaixo as competências para praticar os atos processuais relacionados à instrução e decisão dos processos administrativos iniciados a partir da lavratura de autos de infração, incluindo as seguintes atribuições:

I - KELI CRISTINA COSTA ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1150908, Analista Administrativo; 

II - FELIPE DE MIRANDA CARDOSO, matrícula SIAPE nº 2030781, Técnico em Regulação de Aviação Civil;

III - DANILO SILVA PASSOS, matrícula SIAPE 1580890, Analista Administrativo; e

IV - MARCELO DE ALMEIDA RAMSDORF, matrícula SIAPE nº 1482954, Especialista em Regulação de Aviação Civil.

a) receber, controlar e decidir os processos de competência da SAR;

b) organizar e distribuir os processos para elaboração de análise em primeira instância;

c) requerer diligências necessárias à instrução dos processos;

d) emitir despachos, ofícios, notificações, certidões e demais documentos relativos aos processos de apuração de infrações na área de competência da SAR;

e)  realizar tramitações dos processos em sua área de atribuição;

f)  prestar informações sobre os processos de sua área de atribuição;

g) participar de discussões internas relativas ao processo de apuração de infrações na ANAC;

h) promover a implementação das decisões, por meio do cadastramento de multas ou da promoção de arquivamentos, quando aplicável; e

i) praticar outros atos necessários para a condução dos processos administrativos sancionadores em posse e/ou na área de competência da SAR.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores no uso da competência de que trata o art. 1º desta Portaria, entre o dia 1º de abril de 2026 e a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.360/SAR, de 18 de setembro de 2024, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 38, 16 a 20 de setembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANA FERREIRA VIEIRA 

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Publicado em 7 de abril de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 14, de 6 a 10 de abril de 2026