PORTARIA Nº 19.047/SIA, DE 30 DE MARÇO DE 2026
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Designa como internacional regular non-scheduled (RNS), por prazo determinado, o Aeroporto Professor Eriberto Manoel Reino (Código OACI: SBSR, Código CIAD: SP0006), localizado em São José do Rio Preto (SP) |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, nos arts. 22, 36, § 4º, 37 e 94 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.024361/2026-23,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como internacional, pelo período de 3 de abril a 28 de maio de 2026, o Aeroporto Professor Eriberto Manoel Reino, Código OACI: SBSR, Código CIAD: SP0006, localizado em São José do Rio Preto (SP).
§1º As operações internacionais autorizadas nos termos desta Portaria terão caráter excepcional, sendo permitidas somente para serviços aéreos não regulares destinados ao transporte das delegações de futebol que disputarão partidas da Copa Sul-Americana e da Copa Libertadores da América, organizadas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL).
§2º As operações serão realizadas mediante o prévio agendamento com o operador do aeródromo, observado o disposto no artigo 2º.
Art. 2º O operador do aeródromo coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
§1º Cabe ao operador do aeródromo observar as restrições e condições impostas pelos órgãos de fronteira, a saber, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§2º As restrições e condições mencionados no § 1º referem-se àquelas estabelecidas nos atos administrativos que anuíram com a internacionalização do Aeroporto, bem como as que vierem a ser estabelecidas no decorrer das operações.
§3º O presente ato de internacionalização poderá ser revogado a qualquer momento caso seja reportado por algum dos referidos órgãos quaisquer descumprimento ou irregularidade impeditivos à continuidade das operações internacionais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2026, Seção 1, páginas 104 e 105
