PORTARIA Nº 19.039/SIA, DE 30 DE MARÇO DE 2026
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Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do Aeroporto de Araguaína (Código OACI: SWGN, Código CIAD: TO0002), localizado em Araguaína (TO) |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.089211/2025-84,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, responsável pela operação do Aeroporto de Araguaína, Código OACI: SWGN, Código CIAD: TO0002, localizado em Araguaína (TO), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos; e
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.057/SIA, de 30 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021, Seção 1, página 16.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2026, Seção 1, página 104
