Portaria nº 19.020/STD, DE 26 de março de 2026
|
Institui a Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. |
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, na qualidade de membro do Comitê de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Aviação Civil - CTI/ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art.10, da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC da ANAC, instituída pela Instrução Normativa nº 182, de 8 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023,
Considerando as práticas definidas no Guia de Governança de TIC do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
Considerando as recomendações constantes na NBR ISO/IEC 38500:2009, que trata da governança corporativa de Tecnologia da Informação e às boas práticas do COBIT 5.0;
Considerando o Regulamento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação da ANAC, aprovado pela Portaria nº 762, de 5 de março de 2018;
Considerando a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC da ANAC, aprovada pela Instrução Normativa nº 182, de 8 de agosto de 2022;
Considerando a aprovação da proposta de Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem da Anac, conforme Ata de Reunião do Comitê de Tecnologia da Informação da Anac, realizada em 28 de janeiro de 2026, registrada sob o documento SEI-ANAC n° 12835080; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.046563/2025-45,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos do Anexo, a Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 2º A Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital -STD deverá adotar, monitorar e garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas na Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem, visando garantir a qualidade e a conformidade na utilização dos recursos e nas contratações de software e dos serviços de nuvem de acordo com as necessidades de negócio do órgão.
Art. 3° Deverão ser mantidas em ambiente de nuvem de governo, cargas de trabalho que tratem informação com restrição de acesso prevista na legislação, tais como: sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial, contábil, de segredo industrial, de direito autoral, de propriedade intelectual, industrial, policial, processual civil, processual penal e disciplinar administrativa.
Parágrafo único. A STD poderá submeter ao Comitê de Tecnologia da Informação proposta de adoção de serviço de computação em nuvem pública de mercado, desde que sejam previamente avaliadas a viabilidade técnica e a adoção de instrumentos legais, de governança e de segurança da informação aptos a mitigar os riscos relacionados à quebra de sigilo e à proteção das informações, no âmbito do planejamento de implantação de cada carga de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ
_____________________________________________________________________________________
Publicado em 6 de abril de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 14, de 6 a 10 de abril de 2026
