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publicado 31/03/2026 08h03, última modificação 31/03/2026 08h03

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PORTARIA Nº 19.016/SPO, DE 25 DE MARÇO DE 2026

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.002854/2026-11,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AGRO DLA LTDA., CNPJ nº 29.354.395/0001-02, com sede social em Fatima do Sul (MS), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-03-00YA-03, emitido em 24 de março de 2026.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE

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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2026, Seção 1, página 140