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publicado 24/03/2026 11h24, última modificação 24/03/2026 11h24

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Portaria nº 18.958/SAF, DE 16 de março de 2026

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.047527/2022-56, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 006/ANAC/2026, firmado com a empresa OFICINA CONSULTORIA DE REPUTAÇÃO E RELACIONAMENTO LTDA , CNPJ nº 15.758.602/0001-80, que tem por objeto a prestação de serviços de comunicação institucional:

I - Gestor do Contrato:

a) TATIANE CRISTINE CORTIANO, e-mail tatiane.cortiano@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Titular; e

b) MARCELO MIRANDA TEIXEIRA, e-mail marcelo.miranda@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Substituto.

II - Fiscal do Contrato:

a) CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS, e-mail cecilia.pimentel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4196, na qualidade de Titular; e

b) TATIANE CRISTINE CORTIANO, e-mail tatiane.cortiano@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Substituta.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 24 de março de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 12, de 23 a 27 de março de 2026