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publicado 13/03/2026 10h00, última modificação 13/03/2026 12h43

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PORTARIA Nº 18.932/SAS, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.107856/2025-14,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira TM AEROLÍNEAS S.A. DE C.V., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis dos Estados Unidos Mexicanos, CNPJ nº 63.860.147/0001-71, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 ADRIANO PINTO DE MIRANDA

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 2026, Seção 1, página 93