PORTARIA Nº 18.923/SPO, DE 10 DE MARÇO DE 2026
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Torna público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção da QUICK LINK AIR SERVICES LTDA. - EPP |
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 18.503/SPO, de 24 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.073706/2022-49,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 201812-41/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção QUICK LINK AIR SERVICES LTDA. - EPP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026, Seção 1, página 120
