PORTARIA Nº 18.915/SIA, DE 10 DE MARÇO DE 2026
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Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do Aeroporto Cruzeiro do Sul (Código OACI: SBCZ, Código CIAD: AC0002), localizado em Cruzeiro do Sul (AC). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.071727/2025-72,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 03 do operador CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S.A., responsável pela operação do Aeroporto Cruzeiro do Sul, Código OACI: SBCZ, Código CIAD: AC0002, localizado em Cruzeiro do Sul (AC), nos termos do RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: Versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14.421/SIA, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2024, Seção 1, página 442.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026, Seção 1, página 119
