PORTARIA Nº 18.905, DE 5 DE MARÇO DE 2026
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Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de Autocomposição instituída pela Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 18 de novembro de 2025, Seção 1, página 104, que instituiu a Comissão de Autocomposição da Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos e que possibilita a sua prorrogação;
Considerando, tal qual exposto no Despacho de 5 de março de 2026, a necessidade de assegurar a adequada continuidade e conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Autocomposição no exame das controvérsias relativas ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por até 30 (trinta) dias corridos, a contar de 10 de março de 2026, o prazo de funcionamento da Comissão de Autocomposição, nos termos do art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2026, Seção 1, página 76
