Portaria nº 18.865, DE 26 de fevereiro de 2026
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Aprova a revisão do Plano de Diretrizes Estratégicas da ANAC para 2026. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XIV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.100528/2025-89, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 19 a 23 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, o Plano de Diretrizes Estratégicas da ANAC para 2026.
Art. 2º As unidades responsáveis deverão observar os objetivos estratégicos específicos e seus resultados-chave presentes no Plano quando da construção do plano de entregas.
§ 1º As unidades responsáveis deverão estabelecer ao menos uma entrega estratégica para o alcance do objetivo estratégico específico e seu resultado-chave no ano de 2026.
§ 2º Poderão ser estipuladas entregas estratégicas adicionais que não estejam diretamente ligadas aos objetivos estratégicos específicos.
Art. 3º As unidades responsáveis promoverão a execução das ações necessárias ao alcance dos resultados-chaves sob sua responsabilidade, assegurando o alinhamento com as prioridades institucionais estabelecidas no Plano.
Art. 4º A Superintendência de Governança e Meio Ambiente deverá:
I - monitorar a correta compatibilidade das entregas estratégicas em relação aos objetivos estratégicos específicos;
II - promover a revisão do Plano, se necessário; e
III - consolidar os resultados ao fim de cada exercício, comunicando-os à Diretoria Colegiada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
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Publicado em 2 de março de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 9, de 2 a 6 de março de 2026
