PORTARIA Nº 18.844/SIA, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
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Torna pública a aplicação de medida cautelar de suspensão das operações no aeródromo de uso público Vila Rica, localizado em Vila Rica (MT) |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, que teve o seu inciso II alterado pela Portaria nº 18.506/SIA, de 24 de dezembro de 2025, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 2/2026/GFIC/SIA, de 23 de fevereiro de 2026, e o que consta do Processo nº 00058.071694/2023-07,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo de uso público Vila Rica, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MT0016, indicador de localidade OACI SWVC, localizado em Vila Rica (MT).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à suspensão das operações devido à não homologação das novas características físicas do aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 69
