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publicado 25/02/2026 06h27, última modificação 25/02/2026 06h27

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PORTARIA Nº 18.831/SPL, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Revoga a autorização de funcionamento e as homologações dos cursos teóricos da BEST FLIGHT ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA, CNPJ 34.119.890/0001-77, de acordo com os autos do processo 00065.019059/2024-01

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.019059/2024-01, 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a autorização de funcionamento e as homologações dos cursos da BEST FLIGHT ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA., CNPJ nº 34.119.890/0001-77, situada na Avenida Rio Branco nº 241, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20040-009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 100