Portaria nº 18.825, DE 19 de fevereiro de 2026
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Altera a Portaria nº 16.019, de 17 de dezembro de 2024. |
OS SUPERINTENDENTES DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE E DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os arts. 38 e 40, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa nº 204, de 1º de outubro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.033116/2025-26,
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria nº 16.019, de 17 de dezembro de 2024, publicada em 30 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 53, de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, que define os procedimentos específicos para a Gestão do Desempenho Institucional e Individual no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC+), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23. O Plano de Gestão de Desempenho Individual deve contemplar, no mínimo, duas competências a serem desempenhadas pelo agente público durante o ciclo de gestão de desempenho.
....................................." (NR)
"Art. 32. A atribuição das menções "Não sabe desempenhar a competência", "Depende de orientação para desempenhar a competência", "Desempenha a competência com apoio eventual" e "Domina a competência em nível de especialista" na avaliação de competências e "Não entregue", "Não aceito", "Abaixo do Esperado" e "Acima do esperado" na avaliação de metas individuais e de planos de trabalho deverá ser justificada, com elementos quantitativos e qualitativos e fatos observados acerca do desempenho do avaliado." (NR)
"Art. 36. A avaliação de desempenho individual dos gestores corresponderá ao resultado final da avaliação do plano de entregas das unidades de execução de que são titulares." (NR)
"Art. 37. Os gestores titulares e substitutos de unidades de execução poderão ser avaliados por superiores e subordinados hierárquicos, com base nas competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro, publicadas pela Enap, quais sejam:
.....................................
§ 1º A avaliação de que trata o caput será registrada em sistema de gestão de desempenho, mediante resposta em questionário propositivo acerca da atuação do gestor avaliado.
.....................................
§ 3º A avaliação descrita no caput será utilizada somente como feedback para fins de melhoria de gestão, de maneira que não comporá a nota final da avaliação de desempenho individual do gestor avaliado." (NR)
"Art. 38. As pessoas que tiverem exercido cargo de gestor titular de unidade de execução em apenas parte do ciclo de gestão de desempenho terão a sua nota final de avaliação de desempenho individual do ciclo calculada com base na média ponderada das notas da avaliação do Plano de Entregas de cada unidade de execução de que foi gestor titular e das notas da avaliação dos seus Planos de Gestão de Desempenho Individual, conforme a quantidade de dias em que a pessoa exerceu cada papel.
....................................." (NR)
"Art. 41. .....................................
.....................................
§ 7º O pedido de reconsideração será admitido para qualquer componente do Plano de Gestão de Desempenho Individual que tenha sido avaliado com menção "Não entregue", "Não aceito", "Abaixo do esperado", "Não sabe desempenhar a competência", "Depende de orientação para desempenhar a competência" ou "Desempenha a competência com apoio eventual"." (NR)
"Art. 42. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento integral do pedido de reconsideração, poderá o participante avaliado registrar recurso no sistema de Gestão de Desempenho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência do resultado do pedido de reconsideração, mediante:
.....................................
III - solicitação de alteração da menção atribuída; e
.....................................
§ 1º Não será admitido o recurso fora do prazo previsto nesta Portaria ou fora do sistema de Gestão de Desempenho.
§ 2º O recurso será julgado, em última instância, pelo gestor titular ou substituto da UDVD, podendo este realizar diligências para obtenção de subsídios." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 16.019, de 17 de dezembro de 2024, publicada em 30 de dezembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 53, de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025:
I - o § 5º do art. 19;
II - o § 2º do art. 37;
III - o parágrafo único e os incisos I e II do art. 38;
IV - o inciso I do art. 42; e
V - o caput do art. 43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO REZENDE BERNARDES
Superintendente de Governança e Meio Ambiente
FELIPE REGO BRANDÃO JÚNIOR
Superintendente de Gestão de Pessoas
Substituto
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Publicado em 26 de fevereiro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 8, de 23 a 27 de fevereiro de 2026
