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publicado 23/02/2026 10h35, última modificação 23/02/2026 10h35

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PORTARIA Nº 18.809/SAR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Fornece uma lista de aeronaves com radio altímetro tolerante, conforme a definição estabelecida na Portaria nº 14318, de 10 de abril de 2024

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE DA ANAC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII da Resolução nº 581, de 21 de agosto de 2020, que altera o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016. e considerando o que consta do Processo nº 00066.007608/2024-86, resolve:

Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, uma lista de combinações aeronaves-radio altímetros avaliadas pela ANAC e consideradas "aeronaves com radio altímetro tolerante", conforme a definição estabelecida na Portaria nº 14.318/SAR, de 10 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria pode ser utilizada como evidência de que a combinação aeronave-radio altímetro é uma "aeronave com radio altímetro tolerante" no cumprimento com as Diretrizes de Aeronavegabilidade associadas ao tema, emitidas pela ANAC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.038/SAR, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, seção 1, página 70.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

 

ANEXO I

A Portaria No 14318, de 10 de abril de 2024, estabelece que uma aeronave com radio altímetro tolerante é aquela para a qual a ANAC reconhece que o rádio altímetro, conforme instalado na aeronave, atende às tolerâncias descritas no Anexo da Portaria Nº 14318, de 10 de abril de 2024.

Para o propósito das Diretrizes de Aeronavegabilidade publicadas pela ANAC, com respeito à implantação da tecnologia 5G no Brasil, a ANAC, embora ciente de que a faixa de frequência aplicável do 5Gpara o ambiente estadunidense é distinta do brasileiro, considera que o atendimento ao US Groups 3A, 3B e4 pode ser aceito para a determinação de uma aeronave com radio altímetro tolerante, desde que evidências deste atendimento sejam fornecidas.

As evidências de cumprimento com as curvas de tolerância descritas no Anexo da Portaria Nº 14318, de 10 de abril de 2024, ou com as curvas de suscetibilidade associadas aos US Groups 3A, 3B e 4, foram avaliadas e a ANAC estabelece que as combinações aeronaves e radio-altímetro abaixo indicadas nas tabelas 1 a 26 são consideradas "aeronaves com radio altímetro tolerante", para o cumprimento com as Diretrizes de Aeronavegabilidade, associadas ao tema, emitidas pela ANAC.

 

Tabela 1 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/LRA-900+)

 

Tabela 2 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/LRA-2100)

 

Tabela 3 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/ALA-52B)

 

Tabela 4 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/ERT-530R)

 

Tabela 5 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/ERT-540R)

 

Tabela 6 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/ERT-550R)

 

Tabela 7 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/LRA-900)

 

Tabela 8 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/LRA-700)

 

Tabela 9 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/ALA-52A)

 

Tabela 10 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/ALA-52B)

 

Tabela 11 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/860F-4)

 

Tabela 12 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/LRA-900)

 

Tabela 13 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/LRA-700)

 

Tabela 14 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/ERT-550)

 

Tabela 15 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/ERT-550R)

 

Tabela 16 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/LRA-900+)

 

Tabela 17 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer ERJ 170-100, ERJ 170-200, ERJ 190-100 e ERJ 190-200 / KRA-405B com filtro RFF-100)

 

Tabela 18 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer ERJ 190-100 ECJ/ KRA-405B com filtro RFF-100)

 

Tabela 19 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer ERJ 190-300 e ERJ 190-400 / KRA-405B com filtro RFF-100)

 

Tabela 20 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-135 e EMB-145 / RT-300 com filtro RFF-100)

 

Tabela 21 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-545 e EMB-550 / ALT-4000)

 

Tabela 22 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-500/ KRA-405B com filtro RFF-100)

 

Tabela 23 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-505/ KRA-405B com filtro RFF-100)

 

Tabela 24 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-135BJ/ RT-300 com filtro RFF-100)

 

Tabela 25 - Aeronave com radio altímetro tolerante (ATR/ERT-550R)

 

Tabela 26 - Aeronave com radio altímetro tolerante (ATR/ERT-011 AID 65ft)

 

Tabela 27 - Aeronave com radio altímetro tolerante (DASSAULT/KRA-405B com filtro RFF-100)

 

Tabela 28 - Aeronave com radio altímetro tolerante (DASSAULT/RT-300 com filtro RFF-100)

 

Tabela 29 - Aeronave com radio altímetro tolerante (BOMBARDIER/ALT-4000)

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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 152 a 160