PORTARIA Nº 18.808/SPO, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
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Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.000924/2026-99,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PCR AVIAÇÃO AGRÍCOLA SPE LTDA., CNPJ nº 52.647.537/0001-41, com sede social em Campos de Júlio (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-02-00XT-06, emitido em 9 de fevereiro de 2026.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 58
