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publicado 19/02/2026 08h57, última modificação 19/02/2026 11h45

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PORTARIA Nº 18.800/SPO, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014598/2025-16,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária CDE AVIAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.533.328/0001-61, com sede social em Redenção (PA), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-01-00XL-02, emitido em 19 de janeiro de 2026.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 BRUNO DINIZ DEL BEL 

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 58