PORTARIA Nº 18.777/SIA, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
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Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do Aeroporto de Cabo Frio (Código OACI: SBCB, Código CIAD: RJ0003), localizado em Cabo Frio (RJ) |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.051968/2025-03,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 3), do operador MUNICÍPIO DE CABO FRIO, responsável pela operação do Aeroporto de Cabo Frio, Código OACI: SBCB, Código CIAD: RJ0003, localizado em Cabo Frio (RJ), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e de Procedimentos Alternativos: versão nº 1.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.397/SIA, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 137.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 94
