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publicado 09/02/2026 09h01, última modificação 09/02/2026 09h01

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PORTARIA Nº 18.741/SIA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade VERMELHO 3 (9PVL)

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.044945/2026-26, 

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: 

I - Nome da plataforma/embarcação: VERMELHO 3; 

II - Indicador de localidade: 9PVL; 

III - Indicativo de chamada da EPTA: VERMELHO 3; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,79 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; 

X - Classe: 1; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de março de 2029. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.955/SIA, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Seção 1, página 51. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 66