PORTARIA Nº 18.708/SPL, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
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Cassar o Certificado de CIAC emitido em favor da AVIA-PRO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e considerando o que consta do processo nº 00058.064503/2024-23,
RESOLVE:
Art. 1º Cassar o Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC, publicado em 6 de abril de 2022, em favor do CIAC AVIA-PRO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 15.839.937/0001-22, situado na Rodovia Carlos João Strass, s/Nº - km 11 - Aeroporto 14 Bis, Hangar 3 e 4, Distrito de Warta, Parque Industrial José Belinati, Londrina (PR), CEP 86084-460, em razão do decurso do prazo fixado no parágrafo 141.9(b)(1) do RBAC nº 141, Emenda 3.
Parágrafo único. Eventuais sucessoras da sociedade empresária, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem como fiéis depositários dos registros de treinamento, conforme disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 3.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.721/SPL, de 2 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2022, Seção 1, página 565.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2026, Seção 1, página 84
