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publicado 28/01/2026 12h25, última modificação 28/01/2026 16h41

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Portaria nº 18.706/AUD, DE 27 de janeiro de 2026

  

Designa servidor para a realização do trabalho de Auditoria nº 3/2026, do tipo "Avaliação", em "Cadastrar Aeródromos Privados". 

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da Anac, aprovado pela Instrução Normativa nº 203, de 5 de agosto de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.063828/2025-70, 

RESOLVE: 

Art. 1º  Designar o servidor TONY ROBERTO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2040350, para o trabalho de Auditoria nº 3/2026, do tipo "Avaliação", em "Cadastrar Aeródromos Privados".

Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pelo Coordenador de Execução de Auditoria.

Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela ANAC para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados ao cadastro de aeródromos privados”, com início em 27 de janeiro e término previsto para 30 de junho de 2026, conforme Plano Anual de Auditoria Interna aprovado pela Diretoria Colegiada para o ano de 2026 (Processo SEI nº 00058.063828/2025-70). 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PEDRO HAGEL

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Publicado em 28 de janeiro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 4, de 26 a 30 de janeiro de 2026