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publicado 04/02/2026 07h32, última modificação 04/02/2026 07h32

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PORTARIA Nº 18.692/SIA, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

 

Aprova o Plano Diretor do Aeroporto Internacional Santa Maria / Aracaju, (SE) (SBAR) - (CIAD: SE0001).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício nº 361/OACO/36294, de 18 de novembro de 2025, do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA III, e considerando o que consta do processo nº 00058.057852/2025-70,    

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Internacional Santa Maria / Aracaju (SE) (SBAR) - (CIAD: SE0001).

Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:

I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado;

II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e

III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.322/SIA, de 10 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2017, Seção 1, página 66.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 68