PORTARIA Nº 18.678/SPL, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
|
Cassar o Certificado de CIAC emitido em favor da FLY ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e considerando o que consta do processo nº 00058.073565/2024-26,
RESOLVE:
Art. 1º Cassar o Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC, publicado em 30 de abril de 2021, em favor do CIAC FLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 03.975.867/0001-50, situado na Avenida Churchill, 97 - 3º Andar - Salas 301 a 308, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20020-050, em razão do decurso do prazo fixado no parágrafo 141.9(b)(1) do RBAC nº 141, Emenda 3.
Parágrafo único. Eventuais sucessoras da sociedade empresária, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem como fiéis depositários dos registros de treinamento, conforme disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 3.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.870/SPL, de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2021, Seção 1, página 131.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2026, Seção 1, página 68
