PORTARIA Nº 18.639/SPO, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
|
Defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para o parágrafo 43.7(b)-I(1)(ii) do RBAC nº 43 referente à execução e aprovação para retorno ao serviço de inspeções de 150 horas/12 meses pelos Mecânicos de Manutenção Aeronáutica Luciano Vieira de Lima e Valdemir Seixas Ramos na aeronave com marcas de nacionalidade e matrícula PS-PAM, modelo EC135 T3, operada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.108860/2025-91,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Departamento Estadual de Aviação do Estado de Alagoas, Nível Equivalente de Segurança para parágrafo 43.7(b)-I(1)(ii) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 43 - RBAC 43, referente à execução e aprovação para retorno ao serviço de inspeções de 150 horas / 12 meses pelos Mecânicos de Manutenção Aeronáutica Luciano Vieira de Lima - Código Anac nº 126277 e Valdemir Seixas Ramos - Código Anac nº 151788, na aeronave com marcas de nacionalidade e matrícula PS-PAM, fabricante Airbus Helicopters Deutschland, modelo EC135 T3, S/N 2267, desde que:
I - a aeronave permaneça sob operação do Departamento Estadual de Aviação do Estado de Alagoas;
II - as manutenções sejam realizadas pelos mecânicos previamente cadastrados na Anac, dentro dos limites de suas habilitações, e enquanto estiverem com o cadastro válido junto à Anac como Mecânico de Manutenção Aeronáutica autônomo e com vínculo empregatício com o Departamento Estadual de Aviação do Estado de Alagoas;
III - não sejam identificadas irregularidades durante as auditorias da Anac que possam comprometer a execução das inspeções acima de 100 horas; e
IV - não haja alteração significativa das inspeções previstas com nível de complexidade equivalente às inspeções de até 150 horas/12 meses, tomando-se como referência as revisões em vigor dos manuais de manutenção da aeronave em vigor em dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
_____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2026, Seção 1, página 68
