PORTARIA Nº 18.583/SPL, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
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Defere o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (j) da seção 61.29 do RBAC nº 61 |
O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41-A, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 16.054, de 20 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.108837/2025-05,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. PEDRO CIOLA ALMEIDA, CANAC nº 474201, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (j) da seção 61.29 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira para comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que não tenha sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave previsto no parágrafo (j) da mesma seção do regulamento mencionado, desde que o interessado:
I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de instrução de voo; e
II - protocole pedido para a autoridade norte-americana liberar todos os registros relativos ao profissional para a ANAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELDER SOARES RODRIGUES
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2026, Seção 1, página 72
