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publicado 16/01/2026 06h57, última modificação 16/01/2026 06h57

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PORTARIA Nº 18.571/sia, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

 

Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de aumento de frequências semanais ao aeródromo público de São Gabriel da Cachoeira/AM (SBUA).

O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Medida Cautelar nº 1/2026/GFIC/SIA, de 13 de janeiro de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.099086/2025-11,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a aplicação da medida administrativa cautelar de proibição de aumento de frequências de operações de serviço de transporte aéreo de passageiros regidas pelo RBAC nº 121, acima do limite de 3 (três) frequências semanais ao aeródromo público de São Gabriel da Cachoeira, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0003, indicador de localidade OACI SBUA, localizado em São Gabriel da Cachoeira (AM).

§ 1º Caso não sejam atendidas as condições resolutivas e prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo, aplicam-se as medidas administrativas cautelares adicionais, conforme Tabela 2 do Anexo.

§ 2º As medidas ora aplicadas têm caráter provisório, sem prazo determinado, e serão mantidas até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou a Decisão sobre Medida Cautelar nº 1/2026/VABR/GFIC/SIA.

Art. 2º A presente Decisão poderá ser agravada a qualquer tempo, caso haja surgimento de situações que comprometam os níveis de segurança operacional na localidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS ROBERTO EURICH

 

ANEXO  

 

Tabela 1 - Condições Resolutivas e Prazos

Condição Resolutiva

Prazo

Realização dos ensaios e apresentação de relatórios contendo os índices de atrito e macrotextura referentes ao pavimento da Pista de Pouso e Decolagem.

16/03/2026

Nivelamento da faixa preparada da Pista de Pouso de Decolagem nas dimensões estabelecidas pelo RBAC nº 154.

Protocolo na ANAC de todos os documentos necessários para aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA.

Aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA.

16/05/2026

Recapeamento do trecho a partir da CAB 5 - de pelo menos 900 metros de comprimento por pelo menos 18 metros centrais de largura - da Pista de Pouso e Decolagem.

16/07/2026

Recapeamento do trecho remanescente - com pelo menos 18 metros centrais de largura - da Pista de Pouso e Decolagem.

16/01/2027

 

Tabela 2 - Condições Resolutivas e Medidas Administrativas Cautelares Adicionais

Fase

Condição Resolutiva

Medida Administrativa Cautelar

1

Realização dos ensaios e apresentação de relatórios contendo os índices de atrito e macrotextura referentes ao pavimento da Pista de Pouso e Decolagem;

Nivelamento da faixa preparada da Pista de Pouso de Decolagem nas dimensões estabelecidas pelo RBAC nº 154;

Protocolo na ANAC de todos os documentos necessários para aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA; e

Aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA.

Proibição de realização de operações de serviço de transporte aéreo de passageiros regidas pelo RBAC nº 121, acima do limite de 2 (duas) frequências semanais.

2

Condições Resolutivas da Fase 1; e

Recapeamento do trecho a partir da CAB 05 - de pelo menos 900 metros de comprimento por pelo menos 18 metros centrais de largura - da Pista de Pouso e Decolagem.

Proibição de realização de operações de serviço de transporte aéreo de passageiros regidas pelo RBAC nº 121, acima do limite de 01 (uma) frequência semanal.

3

Condições Resolutivas da Fase 2; e

Recapeamento do trecho remanescente - com pelo menos 18 metros centrais de largura - da Pista de Pouso e Decolagem.

Proibição de realização de operações de aeronaves turbo-jato no serviço de transporte aéreo de passageiros regidas pelo RBAC nº 121.

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2026, Seção 1, página 71