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publicado 11/11/2025 10h14, última modificação 11/11/2025 10h14

  

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PORTARIA Nº 18.218/SPO, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                                                                                                                          

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.009267/2025-64,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela empresária individual CLAUDIA LETÍCIA GONÇALVES., CNPJ nº 45.897.082/0001-57, com endereço comercial em Itápolis (SP), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00WY-05, emitido em 6 de novembro de 2025.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                             BRUNO DINIZ DEL BEL                                                  ___________________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025, Seção 1, página 73