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publicado 10/11/2025 07h52, última modificação 10/11/2025 12h21

  

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PORTARIA Nº 18.193/SIA, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                                                                                                                          

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade SEA HELIX I (9PSH).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048343/2025-67, 

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: 

I - Nome da plataforma/embarcação: SEA HELIX I; 

II - Indicador de localidade: 9PSH; 

III - Indicativo de chamada da EPTA: SEA HELIX I; 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,917 metros; 

VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas; 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; 

X - Classe: 3; 

XI - Categoria: H2; e 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 19 de outubro de 2028. 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.739/SIA, de 25 de agosto de 2025 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025, Seção 1, página 149. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                     EDUARDO HENN BERNARDI                                                 

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025, Seção 1, página 60