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publicado 07/11/2025 09h23, última modificação 07/11/2025 09h23

  

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PORTARIA Nº 18.181/SPO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                                                                                                                         

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008404/2024-62,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HORSE POWER AIR LTDA., CNPJ nº 49.875.360/0001-26, com sede social em Belém (PA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-11-00RK-01-00, emitido em 3 de novembro de 2025.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                          BRUNO DINIZ DEL BEL                                                      

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2025, Seção 1, página 80