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publicado 06/11/2025 15h11, última modificação 06/11/2025 15h11

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PORTARIA Nº 18.169/SIA, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

                                                                                                                                                                     

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade NORBE IX (9PDV).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.047576/2025-42,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: NORBE IX;

II - Indicador de localidade: 9PDV;

III - Indicativo de chamada da EPTA: NORBE IX;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,40 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 3;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de abril de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 16.805/SIA, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2025, Seção 1, páginas 82 e 83.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                         

                                    EDUARDO HENN BERNARDI                                                       

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2025, Seção 1, página 152